Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a ECF?
Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a ECF? Estão desobrigadas de apresentar a ECF: I – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado
Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a ECF? Estão desobrigadas de apresentar a ECF: I – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive
Através da Consultoria Tributária atuamos em diversas áreas, como planejamento tributário, gestão fiscal, contabilidade e auditoria, dentre outras. Entre as atividades desenvolvidas, destacam-se a identificação de oportunidades de economia tributária, a análise da legislação fiscal aplicável, o apoio na elaboração e revisão de contratos, a elaboração de relatório e pareceres técnicos, e a representação do cliente perante órgãos fiscais.
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