Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a ECF?

Que pessoas jurídicas estão desobrigadas de apresentar a ECF?

Estão desobrigadas de apresentar a ECF:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN;

II – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e

III – as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Atenção:

A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.

Normativo:

IN RFB nº 2.004, de 2021, art. 1º, § 1º;

fonte: https://www.gov.br/receitafederal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.

TRIBUTÁRIO

Informações sobre mudanças nas alíquotas de impostos, novos regimes tributários, incentivos fiscais, entre outros temas relacionados à área tributária. Essas notícias podem afetar diretamente os negócios das empresas e contribuintes, por isso é importante estar atento às informações divulgadas.

FALE CONOSCO

Preencha o formulário a baixo e nos encaminhe sua mensagem

CURITIBA – PR
(41) 3016-7055

Av. Anita Garibaldi, 850
Edifício Infinity Prime, Torre 1
Sala 312-A, Bairro Cabral
80.540-400

LONDRINA – PR
(43) 4141-0062

Av. Av. Airton Senna da Silva, 300
Edifício Palhano Business, Torre 1 Sala 905, Gleba Fazenda Palhano
86.050-460

PARANAVAÍ – PR
(43) 9.9667-8261

Av. Parigot de Souza, 2720
Jardim Ibirapuera
87.705-020

DOURADOS – MS
(61) 9.9800-2610

Precisa de ajuda?