Reforma tributária deve beneficiar o agronegócio e aumentar a competitividade brasileira
Reforma Tributária (2023)
Para advogado especializado em direito do agro, previsão de desoneração da exportação e a possibilidade de crédito aos produtores rurais devem impulsionar o setor.
As atuais propostas para a reforma tributária, concentradas nas PEC’s 45 e 110, preveem a substituições dos impostos PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por único tributo chamado IVA (Imposto sobre Valor Adicionado). Contudo, os textos não preveem tributação para exportações, o que pode acabar beneficiando o setor do agronegócio, que representa cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Advogado especialista em direito do agronegócio, do escritório ALE Advogados, Leonardo César Dias Filho esclarece que o fato de não haver sinalização para a cobrança de impostos das exportações, somado à garantia prestada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, de desoneração da exportação e a possibilidade de crédito aos produtores rurais, é extremamente positiva para o setor agropecuário. “Essa contribuição é muito importante, uma vez que quase metade de tudo o que foi exportado pelo Brasil em 2022 veio do campo. Os principais aspectos positivos das propostas em discussão estão relacionados à simplificação da tributação setorial, atualmente complexa e caótica, e ao aproveitamento dos créditos tributários na exportação da produção”, indica.
Segundo Dias Filho, o crédito seria aproveitado na compensação das demais obrigações fiscais. Com isso, os produtores não precisariam dispender recursos financeiros para o pagamento de impostos e o valor poderia ser devolvido a eles. “Isso certamente ajudaria na situação econômica do país, pela disponibilidade imediata de recursos para investimentos em melhorias de infraestrutura”, afirma. Contudo, o especialista destaca que o impacto real ainda depende do detalhamento técnico do texto final que será remetido para aprovação. Ainda não foi definido o modelo de simplificação tributária nem os critérios para devolução ou aproveitamento dos créditos tributários provenientes da exportação da produção agropecuária. Mas a expectativa é de resultados positivos. “O impacto contributivo para o desenvolvimento econômico do país deve se apresentar na forma de competitividade comercial internacional, tão desejada pelo setor agropecuário. A partir da desoneração setorial, o agronegócio brasileiro terá melhores margens negociais, garantindo a retenção e circulação de ativos financeiros, bens e serviços no Brasil”, indica.
O especialista afirma que, caso a reforma tributária atenda aos interesses do setor produtivo, haverá um incremento na desenvoltura econômica setorial. Ele também indica a necessidade de diferencial das alíquotas para diferentes setores e aponta que, se for aprovada a alíquota única prevista na PEC 45, poderá se comprovar o temor de que o setor agropecuário seja onerado de forma desproporcional. “Isso geraria impactos sobre o preço dos alimentos, da cesta básica, de transporte, habitação, saúde e demais serviços. Nesse aspecto, é preciso adotar alíquotas diferentes nos novos tributos, que se aproximem das realidades atuais de carga sobre os diversos setores. É essencial considerar a peculiaridade dos seus diferentes sistemas de produção. O impacto reside, ao mesmo modo, na desoneração do setor agropecuário, que contará com mais recursos para investimentos em melhorias de infraestrutura e no aumento da produtividade”, conclui.
fonte: jovempan.com.br